Juiz entendeu que o caso não exige ressarcimento aos cofres públicos.
Ação do MPE apontou uso irregular de placas oficiais em veículo particular.
O
juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca de Panorama, Vinicius Peretti Giongo,
indeferiu nesta segunda-feira (11) o pedido de liminar feito pelo Ministério
Público Estadual (MPE) para que fosse decretada a indisponibilidade dos bens do
presidente da Câmara Municipal de Paulicéia, vereador Alessandro Aranega
Martins (PV), até o montante de R$ 397.322,00. Martins é alvo de uma ação civil pública por ato de
improbidade administrativa, movida na Justiça pelo MPE, que
aponta supostas irregularidades no uso de placas oficiais do Poder Legislativo de
Paulicéia em um veículo particular.
“Ao
que consta da petição inicial, os atos praticados pelo réu atentaram contra os
princípios da administração pública, bem como causaram dano moral coletivo em
razão da utilização de placa oficial em carro particular, para fins de viagem
de lazer com a família. Requereu assim o autor, a indisponibilidade dos bens,
para o fim de assegurar o cumprimento de eventual sentença condenatória, no
montante da multa civil prevista no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 e do
dano moral coletivo. Pois bem, em se tratando de pedido que não abarca lesão ao
patrimônio público ou enseja enriquecimento ilícito, mas sim pretende a
condenação do réu ao pagamento de multa civil e dano moral coletivo, por ato de
improbidade administrativa, o pedido liminar dever ser indeferido”, argumentou
o juiz.
O
magistrado entendeu que não há “previsão legal” para o bloqueio dos bens do
presidente da Câmara Municipal de Paulicéia.`
“Vale
ressaltar que o pleito inicial não visa o ressarcimento ao erário, mas sim, tão
somente, a condenação do réu ao pagamento da multa civil prevista no artigo 12,
inciso III, da Lei nº 8.429/92 e do dano moral à coletividade. Sendo assim,
ante a ausência de previsão legal, de rigor o seu indeferimento”, explicou, no
despacho desta segunda-feira (11).
Com
base na Lei de Improbidade Administrativa, o juiz determinou a notificação do
vereador Alessandro Aranega Martins, para que ofereça manifestação por escrito,
no prazo de 15 dias.
Também
em sua decisão, o magistrado citou que o artigo 7º da Lei de Improbidade
Administrativa prevê a indisponibilidade de bens, como medida liminar, com a
finalidade de assegurar a eficácia do provimento jurisdicional final que
determinar o ressarcimento ao erário por aqueles que tenham praticado ato de
improbidade.
A ação civil pública contra Alessandro Aranega Martins foi
protocolada na semana passada, no Fórum da Comarca de Panorama.
Da redação com G1/Prudente – Título Amorim Sangue Novo