quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Inelegibilidade de Luis Carlos irá até 2023


O TSE concluiu e arquivou na manhã desta quinta (05), o processo em que o atual prefeito da cidade de Panorama/SP foi condenado por compra de votos.

De acordo com a decisão judicial Luis Carlos terá inelegibilidade, cujo decurso irá até janeiro de 2023.

Veja decisão de 05/02/15:
“Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento a r. sentença retro, expedi ofícios à Delegacia de Polícia de Panora/SP e ao IIRGD, comunicando o arquivamento do processo, em relação ao executado LUIS CARLOS HENRIQUE DA CUNHA, conforme cópias que seguem.”

"Certifico e dou fé haver extraído cópia da r. sentença de fls. 1359, para fins de digitação do ASE 558. Certifico, ainda, que o decurso do prazo de inelegibilidade de 08 anos ocorrerá em 19/01/2023. Nada mais."

“Cerfifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento a r. sentença retro, procedi às anotações de praxe e remeti estes autos ao arquivo, em relação ao réu LUIS CARLOS HENRIQUE DA CUNHA.”
 
Veja decisão de 20/01/15
“Vistos.
 
                               O sentenciado LUÍS CARLOS HENRIQUE DA CUNHA foi condenado à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 07 (sete) dias multa, por infração, por nove vezes, ao artigo 299 do Código Eleitoral c.c. o artigo 29 do Código Penal, na forma do artigo 71, também do Código Penal, sendo  a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena corporal, e prestação pecuniária em favor de Entidade Pública no valor de um salário mínimo.
 
                               Diante do requerimento de fls. 1.221/1.224, a pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade foi convertida em prestação pecuniária no valor de 20 (vinte) salários mínimos em favor de entidade assistencial cadastrada nesta Comarca.
 
                               O executado cumpriu integralmente a pena de prestação pecuniária (fls. 1.327).
 
                               Instado a se manifestar, o DD. Representante do Ministério Público  Eleitoral requereu a extinção da pena e que seja calculado o período de inelegibilidade (fls. 1346). (1)
 
                               Diante de todo o exposto, declaro EXTINTA A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS imposta ao executado LUIS CARLOS HENRIQUE DA CUNHA, qualificado nos autos, em razão do cumprimento. 
 
                               Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão nos autos de agravo de instrumento nº 170-12.2013, sem prejuízo da expedição do ASE 337/8 (suspensão dos direitos políticos) e ASE 370  (restabelecimento), expeça-se ASE 540 para registro da inelegibilidade, pelo prazo de 08 anos, no cadastro eleitoral.
 
                               Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com relação ao réu LUIS CARLOS HENRIQUE DA CUNHA, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe.
 
                               Desnecessária a providência requerida pelo Ministério Público em relação ao executado MANOEL AILTON BARROSO, tendo em vista a juntada da precatória às fls.1348.
 
                               No mais, no tocante às executadas MARIA CRISTINA SOUZA DA SILVA e FRANCISCA CUSTÓDIO DE SOUZA, aguarde-se o integral cumprimento da pena.
 
                               P.R.I.C. 
 
                               Tupi Paulista, 19 de janeiro de 2015.
 
 
                               Marcel Peres Rodrigues
                                         Juiz Eleitoral”
(1)    O grifo é da redação do Jornal Digital Panô City
 
A redação do Panô City tentou entrar em contato com o prefeito e a informação é que o mesmo não compareceu à prefeitura neste dia 05/02/15.